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Juíza expõe bastidores da interdição de FHC e laudos revelam detalhes da decisão judicial

17 abr 2026 - Brasil

O Tribunal de Justiça de SP concedeu uma liminar nesta quarta-feira (15) determinando a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na decisão, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, detalha os elementos que embasaram o despacho, com destaque para laudos médicos e parecer do Ministério Público que apontam incapacidade civil e necessidade de proteção jurídica.

Segundo a decisão, os documentos apresentados no processo foram considerados suficientes para justificar a medida liminar, especialmente o relatório médico recente e a manifestação do Ministério Público. A juíza ressaltou que os laudos indicam comprometimento de funções cognitivas do ex-presidente, o que motivou a concessão da interdição em caráter provisório.

Com a decisão, o filho de FHC, Paulo Henrique Cardoso, foi nomeado curador provisório, ficando responsável pela gestão patrimonial e apoio nas decisões civis do ex-presidente. De acordo com os autos, ele já vinha auxiliando o pai na administração financeira e na rotina cotidiana há alguns anos.

O pedido de interdição foi feito por familiares após a evolução do quadro de saúde de FHC, de 94 anos, com diagnóstico compatível com Alzheimer em estágio avançado, conforme laudo médico citado no processo.

A decisão segue em caráter liminar e ainda poderá ser reavaliada no decorrer da tramitação na Vara de Família e Sucessões.